Call Center: Saiba Todas as Mudanças e Regras

Parace que de estresse pelas Companhias Telefônicas a gente não morre mais. Isso se depender das novas regras e leis que são impostas a partir de hoje, 1º de dezembro de 2008. O atendimento a clientes, conhecido por Call Center, das operadoras como Vivo, Oi, Claro,Tim, entre outras, tiveram o prazo até hoje para se reorganizarem e oferecer um melhor atendimento ao consumidor. Graças a Deus!
Entre as mudanças, estão:
1) No menu eletrônico e em todas suas subdivisões, devem conter o contato direto com o atendente;
2) O tempo máximo de espera para atendimento é de 1 minuto;
3) Ainda no menu eletrônico, é preciso que hajam as opções de reclamações e de cancelamento entre as primeiras alternativas;
4) O pedido de cancelamento com as operadoras e companhias telefônicas deve ser IMEDIATO;
5) Você não vai mais ficar passando de mão em mão no Call Center: Em casos de reclamação ou cancelamento, é proibida a transferência de ligação.
6) Todas as solicitações sobre reclamações tem o prazo máximo de 5 dias utéis para serem resolvidas.
7) Essa é uma das melhores: Fica proibido, durante o atendimento, exigir que o cliente repita a demanda que já foi solicitada;
os Calls Centers só podem veicular mensagens publicitárias se o cliente permitir.
Se o consumidor se sentir lesado com a infração de algumas dessas mudanças, é preciso denunciar a própria empresa aos Ministérios Públicos, às Unidades dos Procons ou à Defensoria Pública.
entenda mais as mudanças com a reportagem:
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